Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 133/2014
PROPONENTE : Executivo Municipal
     
PARECER : Nº 360/2014
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Dá nova redação ao art.3º, da Lei nº.1.783,de 08 de setembro de 2003, que Dispõe sobre a Criação, Estruturação, Funcionamento do Conselho Municipal de Desenvolvimento - COMUDE"

1. Relatório:

 Esta Comissão solicita parecer jurídico quanto a forma e legalidade do presente projeto. 

2. Parecer:

 A proposta está dentro da competência constitucional do ente municipal, possui oportunidade e conveniência, não apresentando, assim, nenhum óbice de natureza legal ou constitucional, até porque trata-se de adequação de Lei Municipal, cujo projeto tramitou regularmente nesta Casa legislativa. 

Conclusão:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de parecer a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do presente Projeto de Lei, cabendo ao Distinto Plenário apreciar o seu mérito.

  

É o parecer.

Guaíba, 17 de dezembro de 2014

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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