PARECER JURÍDICO |
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"Dá nova redação ao art.3º, da Lei nº.1.783,de 08 de setembro de 2003, que Dispõe sobre a Criação, Estruturação, Funcionamento do Conselho Municipal de Desenvolvimento - COMUDE" 1. Relatório:Esta Comissão solicita parecer jurídico quanto a forma e legalidade do presente projeto. 2. Parecer:A proposta está dentro da competência constitucional do ente municipal, possui oportunidade e conveniência, não apresentando, assim, nenhum óbice de natureza legal ou constitucional, até porque trata-se de adequação de Lei Municipal, cujo projeto tramitou regularmente nesta Casa legislativa. Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de parecer a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do presente Projeto de Lei, cabendo ao Distinto Plenário apreciar o seu mérito.
É o parecer. Guaíba, 17 de dezembro de 2014 __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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