Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Altera a Lei Municipal nº 3.221/2014, que regula o transporte escolar no âmbito municipal" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto, sendo importante adequação da legislação municipal e tendo a aprovação do respectivo Conselho. Sala das Comissões, 07 de Fevereiro de 2023.
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