Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Altera a Lei Municipal nº 3.221/2014, que regula o transporte escolar no âmbito municipal" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto, sendo importante adequação da legislação municipal e tendo a aprovação do respectivo Conselho. Sala das Comissões, 07 de Fevereiro de 2023.
ROSALVO DUARTE:38449714087 07/02/2023 19:04:46 ALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087 07/02/2023 19:08:48 EVERTON SILVA GOMES:63418371000 07/02/2023 19:17:11 MARCOS SIDNEY SILVA DE OLIVEIRA:68250908015 07/02/2023 19:25:07 |
|||||||||
Documento publicado digitalmente por em 07/02/2023 ás 19:03:05. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 0d20485c15a6c015a52632d37e3b4a1f.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 150243. |