Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar servidores temporariamente e dá outras providências" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto com a seguinte EMENDA: EMENDA Art. 1º Altera o art. 2º, parágrafo único do PLE 011/2023, que passa a ser § 1º e inclui § 2º, que ter a seguinte redação: Art. 2º... § 1º A contratação deverá obedecer à classificação de candidatos aprovados em processo seletivo simplificado, que consiste em análise curricular, títulos e entrevista pessoal do candidato, devendo os critérios adotados serem de avaliação de formação pertinente à especie de função pretendida com o processo seletivo, valorando de forma preponderante a experiencia profissional anterior na área por qualquer meio de prova, além de outras modalidades de formação basica, tecnica ou aperfeiçoamento diverso da formação de ensino superior, se o cargo ou função não demandar graduação. § 2º Os prazos relativos às diligências, complementação de documentos e recursos deverão ser superiores a 3 dias úteis e divulgados nos portais oficias da Prefeitura Municipal de Guaíba, além de cientificação do candidato através dos meios válidos previstos em lei, de modo que garanta a efetiva ciência quanto aos prazos a serem cumpridos. Sala das Comissões, 07 de Fevereiro de 2023.
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