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O presente Projeto de Lei tem a finalidade de instituir maior justiça tributária em relação ao IPTU, tendo em vista cenário social e econômico de nosso Município, é necessária, uma adequação em sua política fiscal que seja coerente ao cenário atual, retornando à redação anterior do artigo 29, VII, do CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, sem mais a exigência de que para a isenção do IPTU haja a limitação de que o valor venal do imóvel seja limitado ao valor constante na tabela 2, do anexo 2, primeira faixa de valores do referido Código, atualmente em R$ 170.000,00. O objetivo é a ampliação da isenção do IPTU por meio da retirada desse limitador em favor da sociedade e setores econômicos que assim poderão utilizar mais recursos para aplicarem na economia. Esta ação, busca a minimização da carga tributária imposta aos munícipes, sendo medida harmoniosa com a realidade atual, visto que diversos contribuintes que possuem imóveis de valor venal maior que o limite de R$ 170.000,00 para que se tenha direito à isenção não perdem a condição de pessoas de baixa renda. Ademais, esse valor não é mais condizente com a realidade do valor dos imóveis e a alteração proposta vai no sentido de observar a capacidade contributiva, um dos princípios do direito tributário e pode ainda diminuir o déficit habitacional em nosso município. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 30 de Janeiro de 2023. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 06/02/2023 16:43:25
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Documento publicado digitalmente por FERNANDA DOS SANTOS GARCIA VIEIRA em 30/01/2023 ás 20:16:23.
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