| |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: Na Rua São José (centro de Guaíba) é Proibido Estacionar para embarque e desembarque de passageiros , então pergunta-se: 1) Motoristas de aplicativos ,taxi e particulares são multados se pararem para embarque e desembarque de seus passageiros nesta via? 2) Teria a possibilidade da colocação de 1 Placa específica de embarque e desembarque para os motoristas de aplicativos como táxis e particulares neste local? 3) Teria a possibilidade de dar uma alternativa para os motorista? 4)Se a resposta for positiva , qual o tempo para ser feita a colocação dessa placa? JUSTIFICATIVA: Sabemos que a cada dia que passa o número de pessoas que utilizam o transporte alternativo e os aplicativos é maior, seria de extrema importância que tivesse nessas vias a placa ilustrada com embarque e desembarque para poderem exercer com segurança seu trabalho e evitar transtornos e muitas vezes acidentes, tornando-se até mais seguro para o motorista quanto o passageiro. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:LUCIANO LUIZ LUZ DA ROCHA:55436927068 30/01/2023 10:11:03
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Documento publicado digitalmente por LUCIANO LUIZ LUZ DA ROCHA em 30/01/2023 ás 10:10:48.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação cd45854bc0c699e2cc1b7908f6e70312. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 149471. |