Comissão de Obras e Serviços Públicos | ||||||||||||
"Dispõe sobre a concessão de até 35% (trinta e cinco por cento) de desconto para pagamento em parcela única do IPTU, exercício 2023." Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Obras e Serviços Públicos em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto. Quanto às Emendas, a Comissão entende que apesar de louvável a iniciativa da Emenda da Ver. Carla em tentar criar políticas públicas para incentivar a doação de sangue, entende-se que no caso concreto não é viável o acolhimento, tendo em vista que desconectada com a proposta original trazida pelo Poder Executivo Municipal, caracterizando vício de iniciativa, já que o objetivo do projeto é viabilizar desconto no pagamento do IPTU para todo e qualquer contribuinte em 35% em parcela única independentemente de ser doador ou não. Sugere que a proponente apresente Projeto de Lei com a condição de quitar o pagamento do IPTU à vista ou em parcelas dentro do exercício de 2023 com desconto mediante a doação de sangue. Por outro lado a Emenda da Vereadora ofende a isonomia entre os contribuintes, visto que existem pessoas que são legalmente impedidas de doar sangue. Sendo assim, a Comissão rejeita a Emenda proposta pela Ver.ª Carla. O Ver. Graciano apresentou voto em separado pela aprovação da Emenda da Ver.ª Carla. A Emenda foi rejeitada por maioria. Quanto à Emenda do Ver. Miguel, a Comissão opina pela inconstitucionalidade nos termos do parecer jurídico, por acarretar em aumento de renúncia de receita não prevista e impossibilitar o controle de pagamentos e descontos pela Sec. da Fazenda. A Comissão aprova a Emenda da Comissão de Constituição, Justiça e Redação para pagamento até o 5º dia útil sem perda do desconto. Sala das Comissões, 26 de Janeiro de 2023.
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 26/01/2023 ás 18:19:56. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação f81b9b430cc9d5f295a1ac672be26d16.
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