Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Dispõe sobre a concessão de até 35% (trinta e cinco por cento) de desconto para pagamento em parcela única do IPTU, exercício 2023." Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto. Quanto às Emendas, a Comissão entende que apesar de louvável a iniciativa da Emenda da Ver. Carla em tentar criar políticas públicas para incentivar a doação de sangue, entende-se que no caso concreto não é viável o acolhimento, tendo em vista que desconectada com a proposta original trazida pelo Poder Executivo Municipal, caracterizando vício de iniciativa, já que o objetivo do projeto é viabilizar desconto no pagamento do IPTU para todo e qualquer contribuinte em 35% em parcela única independentemente de ser doador ou não. Sugere que a proponente apresente Projeto de Lei com a condição de quitar o pagamento do IPTU à vista ou em parcelas dentro do exercício de 2023 com desconto mediante a doação de sangue. Por outro lado a Emenda da Vereadora ofende a isonomia entre os contribuintes, visto que existem pessoas que são legalmente impedidas de doar sangue. Sendo assim, a Comissão rejeita a Emenda proposta pela Ver.ª Carla. Quanto à Emenda do Ver. Miguel, a Comissão opina pela inconstitucionalidade nos termos do parecer jurídico, por acarretar em aumento de renúncia de receita não prevista e impossibilitar o controle de pagamentos e descontos pela Sec. da Fazenda. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação apresenta a seguinte Emenda: EMENDA Art. 1º Altera o § 1º do art. 2º, que passa a ter a seguinte redação: Art. 2º... § 1º O pagamento até o quinto dia útil do mês seguinte ao vencimento da parcela não acarretará a perda do desconto aplicado à mesma. Sala das Comissões, 26 de Janeiro de 2023.
![]() 26/01/2023 17:58:12 ![]() 26/01/2023 17:59:02 ![]() 26/01/2023 19:01:01 |
|||||||||
Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 26/01/2023 ás 17:50:51. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 1e5f809ea9eed4c42e7d3055fbff6a5a.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 149307. |