Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 001/2023
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Cria o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – REFIS/2023 e dá outras providências"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal.

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto com a primeira Emenda prevendo 90 dias após o vencimento, tendo sido realizada convergência acerca de tal prazo com o Poder Executivo Municipal, consequentemente rejeitando a Emenda do Ver. Miguel Crizel e com a seguinte Emenda, com a possibilidade de estender o número de parcelas para além de 48 por força do art. 493 (quando se tratar de lei específica):

EMENDA 

Art. 1º Altera o art. 2º, I e TABELA DE DESCONTO, conforme segue:

Art. 2º...

I – A adesão ao REFIS/2023 será efetuada através do Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento, cujo parcelamento poderá ocorrer em até 60 (sessenta) parcelas, conforme estabelece o Código Tributário Municipal-CTM em seu art. 493, com o número de parcelas e o desconto previstos na tabela a seguir, sendo a primeira parcela paga em até 3 (três) dias úteis da adesão ao REFIS/2023 e as demais parcelas com vencimentos para os mesmos dias dos meses subsequentes:

TABELA DE DESCONTO DE JUROS , MULTA E PARCELAS - (REFIS/2023)

Número de parcelas  Percentual de desconto de juros e multa 

Até 60 parcelas          100% de desconto (NR).

Sala das Comissões, 26 de Janeiro de 2023.

Ver. Alex Medeiros (PP)
Presidente

Ver. Everton da Academia (PTB)
Relator

Ver. Rosalvo Duarte (PL)
Secretário

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26/01/2023 14:58:14
ICP-BrasilEVERTON SILVA GOMES:63418371000
26/01/2023 14:59:03
ICP-BrasilROSALVO DUARTE:38449714087
26/01/2023 16:01:02
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