Câmara de Vereadores de Guaíba

DESPACHO

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 002/2023
PROPONENTE : Executivo Municipal
     

"Dispõe sobre a concessão de até 35% (trinta e cinco por cento) de desconto para pagamento em parcela única do IPTU, exercício 2023."

DESPACHO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO n.º 002/2023 CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço 004/2018; CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa; CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço. Decido, com fundamento na solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, admitir a regular tramitação da proposição em epígrafe. Guaíba, 24 de janeiro de 2023. Ver. Florindo Rodrigues dos Santos Presidente da Câmara Municipal de Guaíba
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ICP-BrasilFLORINDO RODRIGUES DOS SANTOS:38449773091
16/02/2023 15:10:11
Documento publicado digitalmente por GUSTAVO DOBLER em 24/01/2023 ás 16:30:15. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 2656c52ddd5cbf2e12c9b0904566b78e.
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