DESPACHO |
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"Dispõe sobre a concessão de até 35% (trinta e cinco por cento) de desconto para pagamento em parcela única do IPTU, exercício 2023." DESPACHO
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO n.º 002/2023
CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço 004/2018;
CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço.
Decido, com fundamento na solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, admitir a regular tramitação da proposição em epígrafe.
Guaíba, 24 de janeiro de 2023.
Ver. Florindo Rodrigues dos Santos
Presidente da Câmara Municipal de Guaíba
Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
![]() 16/02/2023 18:10:11 |
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Documento publicado digitalmente por GUSTAVO DOBLER em 24/01/2023 ás 19:30:15. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 2656c52ddd5cbf2e12c9b0904566b78e.
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