Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 011/2023 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Carla Vargas UB 07/02/2023

A Vereadora que esta subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue:

Em conformidade com as normas regimentais, requer ao Executivo Municipal de Guaíba, as seguintes informações:

  1. Quando será realizado o reajuste dos salários dos servidores do magistério? Qual percentual? É em decorrência da Lei Federal 11.738/2008?

  2. Quando será determinada a equiparação integral dos salários dos servidores do magistério ao piso nacional estabelecido pela Lei 11.738/2008?

  3. Existe algum impedimento orçamentário que justifique o não pagamento do piso nacional determinado em Lei?

  4. Se a resposto ao ítem 3 for “sim”, o Executivo Municipal enviou ao Ministério da Educação justificativa acerca de eventual necessidade e/ou incapacidade, com solicitação fundamentada, acompanhada de planilha de custos comprovando a necessidade da complementação de que trata o caput do artigo 4º da Lei 11.738, nos termos do §1º do mesmo artigo?

  5. O executivo pretende enviar PL à Câmara de Vereadores de Guaíba visando a equiparação dos salários do magistério ao piso nacional de que trata a Lei 11.738/2008? Se sim, quando?

Justificativa:

Este requerimento tem o propósito de obter informações e principalmente levar a conhecimento aos profissionais do magistério municipal informações referentes ao reajuste salarial do piso base do magistério, uma vez que a Lei 11.738/2008 regulamentou a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do ADCT, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica e, mais recentemente, atualizado pela publicação do Portaria Nº 17/2023, publicado no Diário Oficial da União Nº 12, aos 17/01/2023.

De acordo a Lei, o piso nacional da categoria é o valor mínimo que deve ser pago aos professores do magistério público da educação básica, em início de carreira, para a jornada de no máximo 40 horas semanais. A Lei 11.738/2008, que institui o piso, estabelece que os reajustes devem ocorrer a cada ano, sempre em janeiro, conforme clara prescrição do artigo 5º da mesma lei.

Sem mais para o momento, reiteramos protestos de elevada estima e consideração.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilCARLA JOSIANE VARGAS REBELLO:68256841087
20/01/2023 21:27:29
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por LILIAN JOBIM SCHWALBE em 20/01/2023 ás 21:26:50.
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