| |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
A Vereadora que esta subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: Em conformidade com as normas regimentais, requer ao Executivo Municipal de Guaíba, as seguintes informações:
Justificativa:Este requerimento tem o propósito de obter informações e principalmente levar a conhecimento aos profissionais do magistério municipal informações referentes ao reajuste salarial do piso base do magistério, uma vez que a Lei 11.738/2008 regulamentou a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do ADCT, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica e, mais recentemente, atualizado pela publicação do Portaria Nº 17/2023, publicado no Diário Oficial da União Nº 12, aos 17/01/2023. De acordo a Lei, o piso nacional da categoria é o valor mínimo que deve ser pago aos professores do magistério público da educação básica, em início de carreira, para a jornada de no máximo 40 horas semanais. A Lei 11.738/2008, que institui o piso, estabelece que os reajustes devem ocorrer a cada ano, sempre em janeiro, conforme clara prescrição do artigo 5º da mesma lei. Sem mais para o momento, reiteramos protestos de elevada estima e consideração. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 21/01/2023 00:27:29
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Documento publicado digitalmente por LILIAN JOBIM SCHWALBE em 21/01/2023 ás 00:26:50.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação d1106c0f525e3c1794535931a6146096. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 148972. |