Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 012/2023 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Leticia Maidana PRD 07/02/2023

A Vereadora que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue:

1) Qual a possibilidade de implementar o serviço “ Disque Mulher”  no Município de Guaíba, destinado a atender denúncias de violência contra mulheres e meninas?

2) Caso positivo, seria possível este canal ficar alocado na Secretaria da Mulher, visto que um dos seus focos será a consolidação das políticas públicas e diretrizes voltadas a promoção dos direitos da mulher?

Justificativa:

A Lei Maria da Penha, Lei nº. 11.340, de 2006, e a que cria a Central de Atendimento à Mulher, Lei nº. 10.714, de 2003, configuraram importantes marcos na luta contra a violência doméstica e familiar perpetrada contra mulheres.

Entretanto, ainda são mais de um milhão às vítimas de violência doméstica no Brasil. É importante ressaltar que os dados referentes à violência contra mulheres e meninas são alarmantes e reforçam a relevância de se criar iniciativas que visem coibir a violência de gênero.

Mesmo que já exista um canal telefônico Federal para registro de violência contra mulheres e meninas, é de suma importância que também se ofereça a nível municipal um canal específico para este fim, que além de proporcionar o registro e acompanhamento efetivo dos casos ocorridos no Município, possibilitará também um atendimento mais efetivo das vítimas e a construção de políticas públicas específicas no combate à violência.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilLETICIA OLIVEIRA DA ROSA:00298136031
20/01/2023 17:19:48
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por ANA PAULA BARBOSA MACHADO em 20/01/2023 ás 17:17:21.
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