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A Vereadora que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: 1) Qual a possibilidade de implementar o serviço “ Disque Mulher” no Município de Guaíba, destinado a atender denúncias de violência contra mulheres e meninas? 2) Caso positivo, seria possível este canal ficar alocado na Secretaria da Mulher, visto que um dos seus focos será a consolidação das políticas públicas e diretrizes voltadas a promoção dos direitos da mulher? Justificativa:A Lei Maria da Penha, Lei nº. 11.340, de 2006, e a que cria a Central de Atendimento à Mulher, Lei nº. 10.714, de 2003, configuraram importantes marcos na luta contra a violência doméstica e familiar perpetrada contra mulheres. Entretanto, ainda são mais de um milhão às vítimas de violência doméstica no Brasil. É importante ressaltar que os dados referentes à violência contra mulheres e meninas são alarmantes e reforçam a relevância de se criar iniciativas que visem coibir a violência de gênero. Mesmo que já exista um canal telefônico Federal para registro de violência contra mulheres e meninas, é de suma importância que também se ofereça a nível municipal um canal específico para este fim, que além de proporcionar o registro e acompanhamento efetivo dos casos ocorridos no Município, possibilitará também um atendimento mais efetivo das vítimas e a construção de políticas públicas específicas no combate à violência. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 20/01/2023 20:19:48
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Documento publicado digitalmente por ANA PAULA BARBOSA MACHADO em 20/01/2023 ás 20:17:21.
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