Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 130/2014
PROPONENTE : Executivo Municipal
     
PARECER : Nº 347/2014
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Autoriza o Município de Guaíba a conceder auxílio financeiro à Academia de Samba Cohab/Santa Rita"

1. Relatório:

Foi solicitado parecer jurídico sobre a forma e legalidade do presente projeto. 

2. Parecer:

No caso em análise é de se referir que matéria anotada neste Projeto de Lei esta perfeitamente adequada aos princípios de Competência Legislativa assegurados ao Município insculpidos no artigo 30 da Constituição Federal e autorizada pela Competência Concorrente entre a União Federal e Municípios prevista no artigo 23 da Constituição Federal.

No entanto questões deverão ser observadas para que o projeto tramite de forma regular, tais como:

I - Dotação Orçamentária; está no termo de convênio

II – Plano de trabalho; está acostado ao projeto

III – Termo de convênio contendo valor do repasse, forma de repasse, prazo para utilização do recurso, prazo para prestação de contas;  que estão no corpo do projeto e no termo de convênio

IV – A aprovação das contas. Extrato acostado logo depois do plano de trabalho.

Não há ressalvas ao Projeto, porque adequado a legislação e pode prosseguir sem nenhum tipo de percalço.

CONCLUSÃO:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do presente projeto, cabendo ao plenário analisar o mérito do mesmo.

É o parecer.

Guaíba, 05 de dezembro de 2014.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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