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O Vereador Dr. João Collares com base nos termos do artigo 114 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Executivo Municipal para encaminhamento à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos.
JUSTIFICATIVAA presente Indicação, tem como base o Artigo 6º; Inciso XVI, da Lei Orgânica Municipal, compete ao Executivo a responsabilidade de regular a disposição, o traçado e as demais condições dos bens públicos de uso comum. ![]() 17/01/2023 13:42:29
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Documento publicado digitalmente por DENISE SOUZA DE MEDEIROS em 17/01/2023 ás 12:45:19.
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