Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 126/2014
PROPONENTE : Executivo Municipal
     
PARECER : Nº 345/2014
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente 1 (um) Farmacêutico"

1. Relatório:

 Esta comissão solicitou parecer jurídico sobre a forma e legalidade do presente projeto. 

2. Parecer:

Frisa-se que esta Procuradoria já tem se posicionado favoravelmente e em diversos projetos de lei relativos a contratação emergencial, mas é de se ressaltar que não pode o poder Executivo enviar rotineiramente projetos para contratação de profissional que deve fazer parte do quadro geral de servidores e ingressar no mesmo através do competente concurso.

Ao analisarmos o projeto vemos que em 2013 já foi permitida uma contratação de profissional para exercer a mesma função e no mesmo local, ou seja, não foi trazida notícia na justificativa de que haja concurso em aberto ou por fazer e, sendo assim, há reiteração de contratação nestes moldes o que poderá trazer apontamentos ao Prefeito Municipal e até glosa devido a reiteração dessas práticas.

Mas mesmo assim, é de se dizer que devem ser efetuadas algumas alterações no projeto em análise para que não se aprove um texto com problemas técnicos de redação e para tanto esta procuradoria sugere a para que se observem os ditames da Lei Complementar 95/98 e Manual de Redação da Presidência da República.

Portanto o texto sugerido para a parte final do Projeto é a seguinte redação:

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíba, em  de  de 201_.

A alteração poderá ser efetuada por esta comissão, pois trata-se de adequação e não de desnaturação do projeto e seus termos e para evitar-se que o texto aprovado seja confundido e até pareça ser ou ter efeitos retroativos, o que veda a Lei ou, no mínimo, permite para casos especiais, o que não é o caso.

Atendidas as questões postas o projeto poderá tramitar normalmente.

Frise-se que o Poder Executivo acostou impacto financeiro em obediência a legislação vigente.

Conclusão:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do presente projeto, desde que atendida a sugestão referida, mas a análise mertitória cabe ao douto plenário.

É o parecer.

Guaíba, 05 de dezembro de 2014.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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