Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 124/2014
PROPONENTE : Executivo Municipal
     
PARECER : Nº 340/2014
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Autoriza o Município de Guaíba a firmar convênio com Associação Guaíba de Futsal - AGF"

1. Relatório:

 Foi solicitado por esta Comissão parecer prévio e análise da legalidade, formalidade e constitucionalidade do presente projeto de Lei que é oriundo Poder Executivo. 

2. PARECER:

No caso em análise é de se referir que presente Projeto de Lei esta perfeitamente adequado aos princípios de Competência Legislativa assegurados ao Município que estão descritos no artigo 30 da Constituição Federal e autorizada pela Competência Concorrente entre a União Federal e Municípios prevista no artigo 23 do mesmo Diploma.

Inclusive em análise do mesmo verificou-se que questões relativas aos quesitos abaixo elencados estão observadas no projeto:

I - Dotação Orçamentária;

II – Plano de trabalho;

III – Termo de convênio contendo valor do repasse, forma de repasse, prazo para utilização do recurso, prazo para prestação de contas; e

IV – A aprovação das contas. Não veio acompanhando o Projeto, mesmo que a entidade tenha conveniado neste mesmo ano de 2014, conforme comprova a lei 3140/2014 que se acosta

No caso item IV, acima, que versa sobre a aprovação das contas, é de se informar que não foi acostado ao presente projeto extrato informando que as contas foram recebidas e aprovadas. Portanto, para fins de direito, essa Procuradoria conclui que o projeto está imperfeito e inadequado e não pode prosseguir nos seus trâmites.

CONCLUSÃO:

Pelo exposto, em atendimento à solicitação de parecer a Procuradoria OPINA pela inviabilidade jurídica do projeto por falta de prestação de contas, mas, mesmo assim, cabe cabe ao Distinto Plenário apreciar o seu mérito.

É o parecer.

Guaíba, 094 de dezembro de 2014.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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