Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 045/2023 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Airton Elegância, Ver. Ale Alves, Ver. Alex Medeiros, Ver. Dr. João Collares, Ver. Dr. Jorge da Farmácia, Ver. Everton da Academia, Ver. Florindo Motorista, Ver. Graciano, Ver. João Caldas, Ver. Manoel Eletricista, Ver. Marcos SJ, Ver. Miguel Crizel, Ver. Professor Luciano Rocha, Ver. Rosalvo Duarte, Ver. Tiago Green, Ver.ª Carla Vargas e Ver.ª Leticia Maidana Podemos, PSDB, PP, PDT, MDB, PL, PP, PSD, PDT, PSDB, PL, MDB, Republicanos, PL, CIDADANIA, UB e PRD 22/02/2023

Os vereadores que este subscrevem, Alex Medeiros (PP), João Collares (PDT), Ale Alves (PDT), Jorge da Farmácia (MDB), Florindo Motorista (PP), Everton da Academia (PTB), Rosalvo Duarte (PL), Airton Elegância (PTB), João Caldas (PT), Carla Vargas (PTB), Miguel Crizel (União Brasil), Marcos SJ (União Brasil), Manoel Eletricista (PSDB), Tiago Green (PTB), Letícia Maidana (Solidariedade), Professor Luciano Rocha (Republicanos) e Graciano Pereira (PTB), solicitam à Mesa Diretora que, após os tramites legais, seja criada a Frente Parlamentar em favor da democracia, da liberdade de expressão, liberdade religiosa e contra abuso de autoridades.

A Frente Parlamentar será presidida pelo Vereador Alex Medeiros (PP) e terá duração até o fim desta legislatura, no dia 31/12/2024.

Justificativa

A criação desta Frente Parlamentar permitirá ao Legislativo fortalecer a necessária mobilização de lideranças de Guaíba a favor da democracia, a liberdade e o Estado de Direito no Brasil.

A Constituição Federal prevê como direito fundamental em seu art. 5º a liberdade de consciência e de expressão. A liberdade de consciência pode ser conceituada como a liberdade de pensar e expressar publicamente o que crê ser verdadeiro. Não existem condicionalidades aos direitos fundamentais, eles são garantidos a todas as brasileiras e brasileiros; obviamente isso inclui os servidores públicos, sejam eles concursados, temporários, contratados, terceirizados. Qualquer tentativa de restringir esse direito dos servidores públicos se configura crime de abuso de autoridade conforme Lei 13869/2019. Tais elementos jurídicos devem ser lembrados quando avaliamos o momento que vivemos no Brasil.

A Constituição de 1988 preceitua a liberdade de expressão em seu artigo 220, a saber:

Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

O Estado de Direito prevê o equilíbrio entre os três Poderes, mas não é o que estamos vivendo atualmente no país. O Judiciário tem repetidamente extrapolado suas funções, com decisões arbitrárias, inclusive legislando, em uma clara interferência no trabalho do Parlamento, bloqueando contas e censurando cidadãos sem o devido processo.

A usurpação de competência e os esforços hermenêuticos para extrair exegeses que claramente não se encontram no seio da legislação analisada, muitas vezes levada a efeito pelos Ministros do STF, tem posto em risco a estabilidade das instituições, haja vista a flagrante inobservância ao princípio da separação dos poderes, consagrado no artigo 2º de nossa Lei Maior e, por conseguinte, de sua independência e harmonia, bem como ao princípio da reserva legal (art. 5º, XXXIX, CF), que preceitua que não há crime sem lei anterior que o defina, situação de extrema gravidade que não pode ser tolerada, sob pena de graves consequências à democracia.

Podemos citar casos recentes como a ordem de busca e apreensão do ministro Alexandre de Moraes contra empresários, o bloqueio das contas de empresas que participaram das manifestações e a ordem de censura contra o economista Marcos Cintra e veículos de comunicação, incluindo a Gazeta do Povo.

Vivemos tempos muito estranhos, onde a Justiça, a pretexto de ‘defesa da democracia’, está agindo ao arrepio da Constituição, impondo a regra da mordaça aos profissionais de imprensa que não estão alinhados com a chamada ‘esquerda'. As restrições estabelecidas pela legislação eleitoral não podem servir de instrumento para a relativização dos conceitos de liberdade de imprensa e de expressão, princípios da nossa democracia. Seguiremos lutando contra todo e qualquer projeto que busque a censura.

Para que o princípio da liberdade religiosa não seja ofendido com a interferência do Estado em matéria de fé ou da legítima interferência religiosa em assuntos estatais é preciso estabelecer uma cláusula constitucional de garantia, a fim de conferir proteção à essa liberdade fundamental.

Enquanto as ameaças às liberdades de expressão e de imprensa estão se concretizando como forma de tolher as nossas liberdades como cidadãos deste país, reforçamos e enfatizamos nosso compromisso inalienável com o Brasil. Acreditamos no Judiciário e nos demais Poderes da República e nos termos da Constituição Federal de 1988, a constituição cidadã, defendemos os princípios democráticos da liberdade de expressão e de imprensa e fazemos o mais veemente repúdio à censura.

Para tanto, contamos com aprovação de todos os pares, de forma unânime, desta importante proposição.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087
06/01/2023 14:09:24
ICP-BrasilFLORINDO RODRIGUES DOS SANTOS:38449773091
06/01/2023 14:16:18
ICP-BrasilLUCIANO LUIZ LUZ DA ROCHA:55436927068
06/01/2023 14:37:07
ICP-BrasilLETICIA OLIVEIRA DA ROSA:00298136031
06/01/2023 16:22:47
ICP-BrasilALESSANDRO DOS SANTOS ALVES:73740845015
09/01/2023 12:16:28
ICP-BrasilJOAO FRANCISCO DE ASSIS COLARES PERES:19940424000
09/01/2023 13:42:59
ICP-BrasilTIAGO LUIS ARGENTON GREEN:91350573000
11/01/2023 09:13:17
ICP-BrasilROSALVO DUARTE:38449714087
12/01/2023 09:49:07
ICP-BrasilCARLA JOSIANE VARGAS REBELLO:68256841087
16/01/2023 11:00:17
ICP-BrasilMANOEL JARDIM DA SILVEIRA:44146523087
16/01/2023 14:18:04
ICP-BrasilAIRTON MENEZES TEIXEIRA:02307888071
16/01/2023 17:19:31
ICP-BrasilJOAO CARLOS DA SILVA CALDAS:36367974091
25/01/2023 23:44:04
ICP-BrasilGRACIANO BRUM PEREIRA:97736171068
01/02/2023 15:43:51
ICP-BrasilEVERTON SILVA GOMES:63418371000
07/02/2023 19:29:34
ICP-BrasilMARCOS SIDNEY SILVA DE OLIVEIRA:68250908015
08/02/2023 12:12:17
ICP-BrasilMIGUEL DUARTE CRIZEL:00930724062
08/02/2023 12:36:16
ICP-BrasilJORGE LUIZ DOS SANTOS MORAES:27627799015
09/02/2023 19:21:31
ICP-BrasilALESSANDRO DOS SANTOS ALVES:73740845015
01/03/2023 20:01:10
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por ANA PAULA VOGADO em 06/01/2023 ás 14:09:10.
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