Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 682/2014 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Bancada do Cidadania, Bancada do PT e Bancada do Solidariedade CIDADANIA, PT e Solidariedade 09/12/2014

As Bancadas que ao final subscrevem, solicitam a Mesa Diretora   que  após os tramites regimentais, envie correspondência ao Executivo Municipal para que através da Secretaria competente,  responda o que segue:
01 -  ESTA SENDO CUMPRIDO PELO EXECUTIVO MUNICIPAL O ARTIGO 79 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL?

Justificativa:

Leia-se no inciso  1º, fica proibida a contratação de parentes do Prefeito, Vice-prefeito, Secretários Municipais, Diretores de Departamentos e Vereadores para preenchimento de Cargos em Comissão na Administração Direta, bem como Autarquias, Departamentos, Câmara de Vereadores e Instituições que pertençam a administração.

 



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
________________________________    
Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
________________________________   ________________________________
Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por JOSE H. RAPHAELLI DE QUADROS em 04/12/2014 ás 13:05:25.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação d6cc9e1a1bd9dee7738a9f6b770f54e6.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 14812.