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As Bancadas que ao final subscrevem, solicitam a Mesa Diretora que após os tramites regimentais, envie correspondência ao Executivo Municipal para que através da Secretaria competente, responda o que segue: Justificativa:Leia-se no inciso 1º, fica proibida a contratação de parentes do Prefeito, Vice-prefeito, Secretários Municipais, Diretores de Departamentos e Vereadores para preenchimento de Cargos em Comissão na Administração Direta, bem como Autarquias, Departamentos, Câmara de Vereadores e Instituições que pertençam a administração.
O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por JOSE H. RAPHAELLI DE QUADROS em 04/12/2014 ás 15:05:25.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação d6cc9e1a1bd9dee7738a9f6b770f54e6. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 14812. |