Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 054/2014 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Manoel Eletricista PSDB 09/12/2014

                                                          PROJETO DE LEI Nº      /2014

                             “ALTERA O INCISO II DO ARTIGO 7º E ACRESCENTA  PARÁGRAFO  ÚNICO                                   NO  ARTIGO   9º  DA   LEI  MUNICIPAL  Nº  2366  DE 26 DE SETEMBRO   DE                                     2008,   QUE  CONSOLIDA  AS DISPOSIÇÕES  DO  SISTEMA  DE  ISENÇÕES                                     TARIFÁRIAS.”

 JUSTIFICATIVA

 O Passe Livre da pessoa com deficiência permanente  ao logo do tempo foram sofrendo  modificações e aperfeiçoamento  na legislação,  conforme as definições de deficiência transcritas no atestado médico  onde caracteriza a deficiência permanente,  principalmente aquelas que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, não devemos exigir para renovar o passe livre  do beneficiário deficiente  um novo atestado médico, onde certamente estará descrito o mesmo laudo.



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por JOSE H. RAPHAELLI DE QUADROS em 04/12/2014 ás 12:22:21.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 85fe3d5aedd8d78f29e162f269210406.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 14811.