DESPACHO |
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"Altera a Lei Municipal n.º 3.858, de 09 de Janeiro de 2020, ficando proibida a queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de alto impacto sonoro, tecnicamente classificados como “Fogos de Estampido” e “Artigos Explosivos”." DESPACHO
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO n.º 002/2023
CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço 004/2018;
CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço.
Decido, com fundamento na solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, admitir a regular tramitação da proposição em epígrafe.
Guaíba, 6 de janeiro de 2023.
Ver. Florindo Rodrigues dos Santos
Presidente da Câmara Municipal de Guaíba
Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
![]() 06/01/2023 14:52:54 |
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Documento publicado digitalmente por GUSTAVO DOBLER em 06/01/2023 ás 14:31:58. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação ce52f2413430de00b8b991ea9c00a0b4.
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