DESPACHO |
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"Dispõe sobre a proibição, a utilização, a comercialização e a distribuição de sacolas para o acondicionamento e o transporte de mercadorias que contenham, em sua composição, polímeros plásticos, no âmbito do Munícipio de Guaíba." DESPACHO
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO n.º 001/2023 – substitutivo
CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço 004/2018;
CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço.
Decido, com fundamento na solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, admitir a regular tramitação da proposição em epígrafe.
Guaíba, 6 de janeiro de 2023.
Ver. Florindo Rodrigues dos Santos
Presidente da Câmara Municipal de Guaíba
Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
![]() 06/01/2023 14:52:53 |
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Documento publicado digitalmente por GUSTAVO DOBLER em 06/01/2023 ás 13:33:06. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 83266bdb8c5b949b53c6243499d9b846.
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