Câmara de Vereadores de Guaíba

DESPACHO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 001/2023
PROPONENTE : Ver. Ale Alves
     

"Dispõe sobre a proibição, a utilização, a comercialização e a distribuição de sacolas para o acondicionamento e o transporte de mercadorias que contenham, em sua composição, polímeros plásticos, no âmbito do Munícipio de Guaíba."

DESPACHO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO n.º 001/2023 – substitutivo CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço 004/2018; CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa; CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço. Decido, com fundamento na solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, admitir a regular tramitação da proposição em epígrafe. Guaíba, 6 de janeiro de 2023. Ver. Florindo Rodrigues dos Santos Presidente da Câmara Municipal de Guaíba
Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilFLORINDO RODRIGUES DOS SANTOS:38449773091
06/01/2023 11:52:53
Documento publicado digitalmente por GUSTAVO DOBLER em 06/01/2023 ás 10:33:06. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 83266bdb8c5b949b53c6243499d9b846.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 148011.