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O Vereador Alex Medeiros (Progressista), que esta subscreve, requer à Mesa Diretora, na forma regimental, MOÇÃO DE APELO, da Câmara Municipal de Guaíba, a ser encaminhada ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal Marcelo Reinaldo Soares, para pedir a abertura de um novo Restaurante Popular na zona oeste da cidade, tendo em vista que, a região citada possui uma maior carência econômica, especialmente a Nova Guaíba. JustificativaA Emenda Constitucional nº 64 incluiu a alimentação entre os direitos sociais, fixados no artigo 6º da Constituição Federal de 1988. O que significa isso? Agora, esse direito é lei e se tornou um instrumento importante, impondo responsabilidades ao Estado para a efetivação da alimentação adequada de todos os cidadãos. É dever do governo elaborar e aplicar políticas públicas para garantir que sua população tenha acesso a alimentos em quantidade certa, de qualidade e de forma equitativa. A questão da Segurança Alimentar deve ser entendida como um direito humano básico (entitlement) à alimentação e à nutrição. – Este direito deve ser garantido por políticas públicas e privadas. – O papel do Estado é o de proteger o exercício desses direitos. Os Restaurantes Populares, têm por objetivo ampliar a oferta de refeições nutricionalmente adequadas, destinada à população de baixa renda, vulnerabilizadas socialmente e em situação de insegurança alimentar e nutricional; e também promover a alimentação adequada e saudável e a valorização dos hábitos alimentares. Portanto, levando em conta os tempos difíceis que estamos vivenciando pós-pandemia COVID-19, onde muitas pessoas ainda não conseguiram recuperar o mínimo para sua sobrevivência e de suas famílias, o estado tem por obrigação suprir essa necessidade básica que é a alimentação adequada aos seus munícipes. Certos de que o executivo municipal fará tudo que estiver ao seu alcance para tornar possível esse apelo. Para tal propósito, convidamos aos nobres pares desta Casa Legislativa, para que juntos, subscrevam essa Moção de Apelo e que a mesma seja encaminhada o mais brevemente para o Executivo Municipal. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 05/01/2023 19:41:39 ![]() 06/01/2023 17:22:34 ![]() 06/01/2023 18:14:26 ![]() 09/01/2023 15:14:34 ![]() 09/01/2023 16:43:50 ![]() 12/01/2023 12:48:33 ![]() 12/07/2023 22:28:33
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Documento publicado digitalmente por FERNANDA DOS SANTOS GARCIA VIEIRA em 05/01/2023 ás 19:12:56.
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