Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 002/2023 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Ale Alves PSDB 07/02/2023

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de alterar a Lei Municipal Nº 3.858/2020, ficando proibida a queima, soltura e manuseio de Fogos de Artifícios e Artefatos Pirotécnicos de alto impacto sonoro, tecnicamente classificados como ¨Fogos de Estampido¨ e ¨Artigos Explosivos¨.

Sabemos que muitas cidades já aderiram a esta Lei, a qual proíbe o estampido, ou estouro dos rojões e fogos de artifícios , sendo somente liberado os luminosos sem ruídos, quais tem um efeito muito mais bonito de ser visto, sem causar impacto em pessoas mais vulneráveis como as crianças com necessidades especiais, animais e idosos.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 04 de Janeiro de 2023.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilALESSANDRO DOS SANTOS ALVES:73740845015
04/01/2023 16:09:31
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por VIRGINIA JARDIM ASSIS em 04/01/2023 ás 16:09:04.
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