Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 001/2023 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Ale Alves PSDB 07/02/2023

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de contribuir para a proteção do meio ambiente, restringindo o uso de sacolas plásticas , para o acondicionamento e o transporte de mercadorias que contenham, em sua composição, polímeros plásticos, quais  são  altamente danoso para o nosso planeta.

 Ficando os estabelecimentos comerciais responsáveis pela distribuição  ou venda de sacolas reutilizáveis,  assim consideradas aquelas não descartáveis, confeccionadas com material resistente e que suportem o acondicionamento e o transporte dos produtos e das mercadorias adquiridos, podendo ser substituídas por  por sacolas biodegradáveis ou biocompostáveis, que demoram menos tempo para se decompor ou a utilização de caixas de papelão.

O uso e venda de sacolas reutilizáveis visa conscientizar a população quanto aos danos causados pelo plástico não-biodegradável, quando não há descarte adequado e em condições de reciclagem.

Lei qual pode ser implantada de acordo com as normas do Art. 49 da Lei Federal 12.305/19- qual se refere :  É proibida a importação de resíduos sólidos perigosos e rejeitos, bem como de resíduos sólidos cujas características causem dano ao meio ambiente, à saúde pública e animal e à sanidade vegetal, ainda que para tratamento, reforma, reúso, reutilização ou recuperação. 

Neeste caso muitos deste materia são reutilizado para o acondicionamento de residuos, ou jogados no meio ambiente ate sua total decomposiçã, que dura em torno de de 300 anos ate sua decomposição. 

Após aprovação da lei, em nosso Municipio de Guaíba, sugerimos o período de um ano para que os comerciantes possam se adequar a nova lei vigente. 

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 27 de Dezembro de 2022.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilALESSANDRO DOS SANTOS ALVES:73740845015
03/01/2023 12:10:07
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por ALESSANDRO DOS SANTOS ALVES em 29/12/2022 ás 11:02:41.
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