Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 085/2022
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Institui o Regime de Adiantamento para Pronto Pagamento de pequenas despesas, e dá outras providências."

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal.

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, em seu parecer, conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta Casa, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto com a seguinte emenda:

EMENDA AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 085/2022

Art. 1º Inclui o parágrafo único ao art. 1º do Projeto de Lei do Executivo nº 085/2022, com a seguinte redação:

Art. 1º (...)

Parágrafo único. O regime de adiantamento para pronto pagamento de pequenas despesas, instituído por esta Lei, tem aplicação restrita à Secretaria Municipal de Assistência Social, à Secretaria Municipal de Saúde, à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Infraestrutura de Trânsito e à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, ademais, opina pela necessidade de encaminhar a redação final do projeto, a fim de que sejam reenumerados os seus artigos, já que a redação parte do art. 8º diretamente para o art. 10.

Sala das Comissões, 23 de Dezembro de 2022.

Ver. Alex Medeiros (PP)
Presidente

Ver. Everton da Academia (PTB)
Relator

Ver. Rosalvo Duarte (PL)
Secretário

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ICP-BrasilALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087
23/12/2022 18:03:30
ICP-BrasilROSALVO DUARTE:38449714087
23/12/2022 18:05:54
ICP-BrasilEVERTON SILVA GOMES:63418371000
23/12/2022 18:07:54
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