Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Institui o Regime de Adiantamento para Pronto Pagamento de pequenas despesas, e dá outras providências." Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, em seu parecer, conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta Casa, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto com a seguinte emenda: EMENDA AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 085/2022 Art. 1º Inclui o parágrafo único ao art. 1º do Projeto de Lei do Executivo nº 085/2022, com a seguinte redação: Art. 1º (...) Parágrafo único. O regime de adiantamento para pronto pagamento de pequenas despesas, instituído por esta Lei, tem aplicação restrita à Secretaria Municipal de Assistência Social, à Secretaria Municipal de Saúde, à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Infraestrutura de Trânsito e à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, ademais, opina pela necessidade de encaminhar a redação final do projeto, a fim de que sejam reenumerados os seus artigos, já que a redação parte do art. 8º diretamente para o art. 10. Sala das Comissões, 23 de Dezembro de 2022.
![]() 23/12/2022 21:03:30 ![]() 23/12/2022 21:05:54 ![]() 23/12/2022 21:07:54 |
|||||||||
Documento publicado digitalmente por em 23/12/2022 ás 20:50:00. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 42f2c6e00e23b4bc933bc638555a3ade.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 147675. |