Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Institui o Regime de Adiantamento para Pronto Pagamento de pequenas despesas, e dá outras providências." Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, em seu parecer, conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta Casa, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto com a seguinte emenda: EMENDA AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 085/2022 Art. 1º Inclui o parágrafo único ao art. 1º do Projeto de Lei do Executivo nº 085/2022, com a seguinte redação: Art. 1º (...) Parágrafo único. O regime de adiantamento para pronto pagamento de pequenas despesas, instituído por esta Lei, tem aplicação restrita à Secretaria Municipal de Assistência Social, à Secretaria Municipal de Saúde, à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Infraestrutura de Trânsito e à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, ademais, opina pela necessidade de encaminhar a redação final do projeto, a fim de que sejam reenumerados os seus artigos, já que a redação parte do art. 8º diretamente para o art. 10. Sala das Comissões, 23 de Dezembro de 2022.
ALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087 23/12/2022 18:03:30 ROSALVO DUARTE:38449714087 23/12/2022 18:05:54 EVERTON SILVA GOMES:63418371000 23/12/2022 18:07:54 |
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Documento publicado digitalmente por em 23/12/2022 ás 17:50:00. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 42f2c6e00e23b4bc933bc638555a3ade.
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