Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Institui o Programa de Microcrédito Desenvolve Guaíba e autoriza o Poder Executivo a apoiar o Acesso ao Crédito em condições adequadas aos Microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte e micro e pequenos produtores rurais, mediante cumprimento de condições que especifica, e dá outras providências. " Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, em seu parecer, conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta Casa, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto com a seguinte emenda retificativa: EMENDA RETIFICATIVA AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 086/2022: Art. 1º Altera o § 1º do art. 1º e o inciso II do art. 2º do Projeto de Lei do Executivo nº 086/2022, para substituir a expressão "Lei Federal nº 13.336/2018" por "Lei Federal nº 13.636/2018". Art. 2º Altera o parágrafo único do art. 3º, que passa a ter a seguinte redação: Art. 3º (...) Art. 3º Altera o art. 9º, que passa a ter a seguinte redação: Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 4º Substitui a expressão "§ Único -" por "Parágrafo único." nos parágrafos únicos dos arts. 3º, 4º e 7º do Projeto de Lei do Executivo nº 086/2022. Sala das Comissões, 23 de Dezembro de 2022.
ALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087 23/12/2022 18:03:30 ROSALVO DUARTE:38449714087 23/12/2022 18:05:52 EVERTON SILVA GOMES:63418371000 23/12/2022 18:07:55 |
|||||||||
Documento publicado digitalmente por em 23/12/2022 ás 16:45:29. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação c9ca4233dbfffbd10e9e66cc356c1c73.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 147670. |