PARECER JURÍDICO |
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"Autoriza a abertura de crédito adicional de caráter suplementar no valor de R$ 1.956.000,00 (hum milhão, novecentos e cinquenta e seis mil reais)" 1. Relatório:Foi solicitado parecer quanto a legalidade e forma do presente projeto. 2. Parecer:Cumpre salientar que a abertura de crédito suplementar é plenamente permitida pelo art. 41, inciso I da Lei 4.320/64, destinando-se a reforçar dotação orçamentária existente, desde que precedidos de exposição de motivos. Dispõe o art. 43, inciso III da mencionada Lei que tais recursos podem decorrer da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias. Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do projeto, mas cabendo ao plenário a análise meritória do mesmo. É o parecer. Guaíba, 02 de dezembro de 2014. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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