Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 123/2014
PROPONENTE : Executivo Municipal
     
PARECER : Nº 337/2014
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Autoriza a abertura de crédito adicional de caráter suplementar no valor de R$ 1.956.000,00 (hum milhão, novecentos e cinquenta e seis mil reais)"

1. Relatório:

 Foi solicitado parecer quanto a legalidade e forma do presente projeto. 

2. Parecer:

Cumpre salientar que a abertura de crédito suplementar é plenamente permitida pelo art. 41, inciso I da Lei 4.320/64, destinando-se a reforçar dotação orçamentária existente, desde que precedidos de exposição de motivos. Dispõe o art. 43, inciso III da mencionada Lei que tais recursos podem decorrer da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias.
Os créditos adicionais suplementares são destinados a reforço de dotação orçamentária. Assim, havendo uma dotação que, no decorrer da execução orçamentária, se revelou insuficiente para frente às despesas, necessária sua suplementação.
Em análise ao projeto, verifica-se que foi eleito o expediente legislativo correto, bem como observada a competência para iniciativa em conformidade com LOM, além de atender aos requisitos de constitucionalidade formal e material, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa. 

Conclusão:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do projeto, mas cabendo ao plenário a análise meritória do mesmo.

É o parecer.

Guaíba, 02 de dezembro de 2014.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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