PARECER JURÍDICO |
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"Dá nova redação ao Art. 5.º, Inciso IV, da Lei 2.346 de 30 de julho de 2008 que autoriza o Município de Guaíba a celebrar parceria com a Empresa CMPC -Celulose Brasil Ltda., para viabilizar o projeto de expansão da produção de celulose de sua unidade industrial no município." 1. Relatório:Esta Comissão solicitou parecer no que se refere a legalidade e forma do presente projeto. 2. Parecer:Este tipo de alteração compete ao Poder Executivo, mas com a observância de que o poder Legislativo deve analisar e aprovar se for o caso. Da análise jurídica do texto vemos que há adequação do caput do artigo onde se altera o nome da empresa, ou seja, se dá o real nome da Empresa, pois a anterior já não mais existe porque vendida até chegar a nova, portanto perfeita a adequação. No que se refere ao inciso é de se dizer que juridicamente e tecnicamente o texto esta perfeito, pois a moeda representada nos termos dá, sancionada em 2008, já sofreu ônus pela desvalorização nominal, ou seja, o valor estipulado na Lei já não tem mais o mesmo valor de mercado devido ao desgaste natural e inflacionário de seu valor. A utilização do IGPM como fator de atualização é coerente, pois a maioria dos tributos e contratos são revisados através deste índice e a municipalidade não poderia auferir lucros pelos simples desgaste do valor representativo da moeda. Portanto, o projeto esta em consonância com a legislação e pode ser apreciado sem nenhum tipo de ressalvas pelos nobres vereadores. Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do projeto, mas cabe ao plenário a análise do mérito do mesmo. É o parecer. Guaíba, 02 de dezembro de 2014. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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