Comissão de Finanças e Orçamento | ||||||||||||
"Dispõe sobre o pagamento de complemento no vencimento básico dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate à Endemias, em observância ao disposto no § 9º, do art. 198 da Constituição Federal, e dá outras providências" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal. O Vereador Miguel Crizel, membro da Comissão de Finanças e Orçamento, em parecer separado, considera que a matéria não deve ser votada enquanto estiver pendente de decisão no O Vereador Miguel Crizel apresenta a seguinte EMENDA: EMENDA Art. 1º Inclui parágrafo único ao art. 5º: Art. 5º... Parágrafo único. O município deve instituir regras de controle para não computar as despesas com os vencimentos dos agentes de combate às endemias no cômputo de pessoal, bem como o registro da Receita Corrente Líquida dos valores repassados pela União. (NR) Sala das Comissões, 15 de Dezembro de 2022.
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