Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 046/2014
PROPONENTE : Ver. Manoel Eletricista
     
PARECER : Nº 333/2014
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Dispõe sobre a obrigatoriedade do consumidor receber produto idêntico ou similar no caso de encontrar produto com validade vencida"

1. Relatório:

 Esta Comissão solicita parecer sobre a forma e legalidade do presente projeto de lei. 

2. Parecer:

Para iniciarmos essa dissertação é de bom alvitre dizer que a Constituição Federal determina a competência concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal para legislar acerca da produção e consumo, e direitos relativos ao consumidor, conforme se infere do art. 24 da Carta Política de 1988.

No entanto temos a informar que o Código de Defesa do Consumidor determina que normas concernentes à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços são privativas à União e aos estados federados, ou seja, não cabe ao Município legislar sobre tais questões e, sendo assim, nem a Câmara de Vereadores e seus componentes.

Portanto o Projeto em si está eivado pelo vício de origem e iniciativa e não poderá continuar sua tramitação.

Conclusão:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela inviabilidade jurídica de tramitação do presente projeto, mas a análise meritória cabe ou douto Plenário desta Casa legislativa.

É o parecer.

Guaíba, 02 de dezembro de 2014.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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