Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Finanças e Orçamento

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 074/2022
 
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Dispõe sobre o pagamento de complemento no vencimento básico dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate à Endemias, em observância ao disposto no § 9º, do art. 198 da Constituição Federal, e dá outras providências"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal.

A Comissão de Finanças e Orçamento, em seu parecer, conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta Casa, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto, considerando que, além de ter sido apresentada a estimativa de impacto orçamentário-financeiro demonstrando a viabilidade do aumento da despesa com pessoal, a solução adotada pelo Município de Guaíba está de acordo com a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça em relação aos profissionais do magistério, cuja regulação do piso nacional é dada em termos muito próximos à dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, como destacado no parecer jurídico. Assim, a proposição é juridicamente viável, desde que observado o alerta exposto no parecer da Procuradoria, no sentido de que, como regra, o complemento não produz reflexo imediato sobre as vantagens dos servidores que já tenham vencimento superior ao básico, porém, se houver previsão, na legislação estatutária, de que o vencimento básico do cargo sirva como base de cálculo de determinadas vantagens, haverá, necessariamente, nesse excepcional caso, repercussão ou reflexo automático do piso salarial (de dois salários mínimos) sobre toda a carreira, mesmo sobre aqueles que já tenham vencimento básico superior ao inicial do cargo.

Sala das Comissões, 14 de Dezembro de 2022.

Ver. Miguel Crizel (UB)
Presidente

Ver.ª Leticia Maidana (Solidariedade)
Relator

Ver. Alex Medeiros (PP)
Secretário

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14/12/2022 16:30:02
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