Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Dispõe sobre o pagamento de complemento no vencimento básico dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate à Endemias, em observância ao disposto no § 9º, do art. 198 da Constituição Federal, e dá outras providências" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, em seu parecer, conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta Casa, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto, considerando que, além de ter sido apresentada a estimativa de impacto orçamentário-financeiro demonstrando a viabilidade do aumento da despesa com pessoal, a solução adotada pelo Município de Guaíba está de acordo com a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça em relação aos profissionais do magistério, cuja regulação do piso nacional é dada em termos muito próximos à dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, como destacado no parecer jurídico. Assim, a proposição é juridicamente viável, desde que observado o alerta exposto no parecer da Procuradoria, no sentido de que, como regra, o complemento não produz reflexo imediato sobre as vantagens dos servidores que já tenham vencimento superior ao básico, porém, se houver previsão, na legislação estatutária, de que o vencimento básico do cargo sirva como base de cálculo de determinadas vantagens, haverá, necessariamente, nesse excepcional caso, repercussão ou reflexo automático do piso salarial (de dois salários mínimos) sobre toda a carreira, mesmo sobre aqueles que já tenham vencimento básico superior ao inicial do cargo. Sala das Comissões, 14 de Dezembro de 2022.
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