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O Vereador Dr. João Collares (PDT) por meio do presente, amparado no artigo 115 do Regimento Interno desta Egrégia Casa, solicita a Mesa Diretora que envie correspondência ao Gabinete do Prefeito e ao Gabinete da primeira dama perguntando o que segue: 1- Requer saber a possibilidade da alteração do Estatuto do servidor, concedendo à gestante e ao seu companheiro licença de oito dias de luto após a gestante sofrer aborto espontâneo a partir da data da concepção.
Justificativa:Não importa quão breve tenha sido a sua vida mas seu bebe existiu. A conscientização da perda gestacional muitas vezes é invisível, mas essa dor existe e o vazio que ela deixa também. A licença luto estendida à toda gestante que por infortúnio perde seu bebê não pode ser limitada por tempo gestacional que houve, pois, uma gestação é um filho desde sua concepção. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 14/12/2022 19:36:59
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Documento publicado digitalmente por CIBELE PRATES DA COSTA DA TRINDADE em 13/12/2022 ás 17:53:25.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação f615d14cf94a8b3f37b311047b433e69. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 146816. |