Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 962/2022 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Dr. João Collares PDT 20/12/2022

O Vereador Dr. João Collares (PDT) por meio do presente, amparado no artigo 115 do Regimento Interno desta Egrégia Casa, solicita  a Mesa Diretora que envie correspondência ao Gabinete do Prefeito e ao Gabinete da primeira dama perguntando o que segue:

1- Requer saber a possibilidade da alteração do Estatuto do servidor, concedendo  à gestante e ao seu companheiro  licença de  oito  dias de luto após a gestante sofrer aborto espontâneo a partir da data da concepção.

  

Justificativa:

 Não importa quão breve tenha sido a sua vida mas seu bebe existiu. A conscientização da perda gestacional  muitas vezes é  invisível, mas essa dor existe e o vazio que ela deixa também. A licença luto estendida à toda gestante que por infortúnio perde seu bebê não pode ser limitada por tempo gestacional que houve, pois, uma gestação é um filho desde sua concepção.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilJOAO FRANCISCO DE ASSIS COLARES PERES:19940424000
14/12/2022 16:36:59
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por CIBELE PRATES DA COSTA DA TRINDADE em 13/12/2022 ás 14:53:25.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação f615d14cf94a8b3f37b311047b433e69.
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