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A presente proposição da Mesa Diretora origina-se de pedido realizado pela Delegacia de Polícia de nosso Município, argumentando a carência para o atendimento de algumas demandas administrativas, exclusivamente no que se refere às atividades internas, e pugnando pelo apoio deste Poder Legislativo para a concessão de estagiários, para o auxílio nas rotinas e agilização de processos administrativos, de forma a colaborar para a desoneração dos agentes policiais, trazendo maior efetividade na realização de suas atividades essenciais. Também, a concessão de estagiários propiciará oportunidades aos estudantes do Município de Guaíba, que poderão conciliar os conhecimentos adquiridos com o curso superior com as atividades da Delegacia de Polícia, que terão relação diariamente. A presente proposta se justifica pela rotina e intensidade das demandas geradas pelas ocorrência policiais, não só em Guaíba como também em nossa região, o que gera um grande fluxo de trabalho de todos os agentes de segurança pública envolvidos, escrivães, investigadores, delegados, dentre outros profissionais, sendo certo que tal rotina, além de operacional, podem levar a uma experiência profissional muito positiva aos universitários que desejam tomar conhecimento dos inquéritos e processos e seus desdobramentos e andamentos. Assim, por ser de interesse público comum a valorização da segurança pública, não poderia adotar medida diversa se não a colaboração com a Polícia Civil, uma vez que a ação auxiliará de forma direta a própria população guaibense atendida por esta Delegacia. Insta mencionar que o Município de Guaíba, através do Poder Executivo Municipal, já realizou anteriormente a ação proposta neste Projeto de Lei, renovando atitude que é característica das relações que tradicionalmente estabelece com as diversas instituições que compõem o organismo público, sempre almejando a garantia do interesse público e o desenvolvimento da cidade. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 13 de Dezembro de 2022. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:LETICIA OLIVEIRA DA ROSA:00298136031 13/12/2022 12:22:38 MIGUEL DUARTE CRIZEL:00930724062 13/12/2022 12:56:35 JOAO FRANCISCO DE ASSIS COLARES PERES:19940424000 13/12/2022 13:26:56
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 13/12/2022 ás 10:43:41.
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