Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Altera a Lei Municipal nº 2816/2011, que reestrutura o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS, institui o Conselho Gestor do FMHIS e dá outras providências." Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, em seu parecer, compreende que, conforme informado pela Procuradoria Jurídica, a Lei n.º 11.124, de 16 de junho de 2005, no seu art. 12, II, determina que, na constituição do Conselho Gestor do FMHIS, seja garantida a proporção de 1/4 das vagas aos representantes dos movimentos populares, sendo que, por haver 10 membros na composição (art. 1º do PLE n.º 067/2022), deverá haver o mínimo de 3 representantes dessa categoria. Assim, delibera-se por encaminhar o projeto ao Poder Executivo para que apresente substitutivo adequando a composição do referido conselho, de modo a que existam, no mínimo, 3 representantes dos movimentos populares, sendo possível, por exemplo, a presença de representantes de associações de moradores e/ou de bairros, de entidades de defesa dos direitos das pessoas com deficiência (dado o interesse na questão da acessibilidade), de sindicatos de trabalhadores e de entidades ambientalistas, entre outros. Sala das Comissões, 08 de Dezembro de 2022.
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