Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Autoriza o Município de Guaíba a custear despesas de moradia, alimentação e locomoção de profissionais médicos oriundos do Programa Federal Médicos pelo Brasil e dá outras providências" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto com a seguinte Emenda, nos termos de Ata lavrada e assinada nesta data pela Secretária de Saúde e pelo Diretor de Saúde: EMENDA Art. Altera o art. 1º, que passa a ter a seguinte redação: Art. 1o. Fica o Município de Guaíba autorizado a custear despesas de moradia, alimentação e locomoção de 7 (sete) profissionais médicos a que o Município tem direito derivado do projeto Médicos pelo Brasil, pelo prazo de 3 (três) anos e prorrogáveis, conforme estabelecem as portarias ministeriais. (NR) Sala das Comissões, 06 de Dezembro de 2022.
![]() 06/12/2022 22:02:42 ![]() 06/12/2022 22:03:57 ![]() 06/12/2022 22:07:46 ![]() 07/12/2022 00:19:17 |
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 06/12/2022 ás 21:59:36. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 82e599a119e3f858362e6126f9368626.
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