Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Altera a Lei Municipal nº 1.864, de 03 de maio de 2004, que Cria Função Gratificada para os cargos operacionais do Guaíbaprev e dá outras providências." Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto Substitutivo, consoante Ata da Comissão lavrada e assinada na presente data pela Diretoria Executiva da Autarquia. Em caso de aproação, solicitamos que seja encaminhado para Redação Final para correção da redação do art. 6º, que altera o art. 8º. Sala das Comissões, 06 de Dezembro de 2022.
![]() 06/12/2022 22:02:43 ![]() 06/12/2022 22:03:58 ![]() 06/12/2022 22:10:45 |
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 06/12/2022 ás 21:55:40. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 9b2f9ebb7ca25ad8ebcbc38caf8fd0ee.
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