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O Vereador que esta subscreve, apresenta, a Mesa Diretora, a presente proposta de Projeto de Lei, que "Dispõe sobre a prevenção e o combate a assédio no âmbito do Poder Executivo municipal e suas Autarquias, bem como do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências." JustificativaEm razão da gravidade das repercussões de assédio em diversos setores, sejam eles privados ou como neste caso setores públicos, organização de trabalho no Executivo Municipal e suas autarquias, percebemos a necessidade de um ato normativo próprio, estabelecendo definições, pontuando princípios e indicando diretrizes para prevenção e combate ao assédio. Por este motivo apresentamos está proposição indicando este importante projeto para que o Executivo Municipal se sensibilize e o coloque em prática. O projeto tipifica o que é assédio moral e sexual e suas configurações, também estabelece caminhos da denúncia e do processo administrativo, acolhendo a vítima e preservando o direito à defesa do denunciado. A legislação também determina a divulgação de material informativo sobre condutas que caracterizam assédio, mecanismos existentes para o recebimento de denúncia e penalidades previstas. O objetivo é sensibilizar servidores sobre relações saudáveis de trabalho, chamando atenção para riscos e prejuízos de práticas abusivas. Repudiamos atitudes como essas. Não devemos tolerar atitudes de assédio no nosso município, iniciando pelo exemplo nos órgãos públicos. Está legislação tem o intuito de prevenir e coibir condutas condenáveis na administração pública, identificar os casos, acolher as vítimas e punir eventuais assediadores. Para que este projeto seja posto em prática conto com os ilustres pares desta Casa Legislativa para aprovação, bem como conto com a sensibilização do nosso Prefeito Municipal para aderir este Projeto. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 01/12/2022 19:44:01
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Documento publicado digitalmente por JAQUELAINE VASCONCELOS DE ABREU em 01/12/2022 ás 19:32:29.
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