| |||||||||
O presente Projeto de Lei "Obriga construtoras e incorporadoras a repararem os danos que causarem a pisos, calçamentos, calçadas ou paralelepípedos".
JUSTIFICATIVA Em inúmeras ruas de Guaíba, percebe-se que empresas concessionárias dos serviços de água, esgoto, bem como, empreiteiras ou construtoras de serviços contratadas pelo município ou particular não repararam os danos causados na camada asfáltica, nas calçadas, nos meios-fios e nos muros com qualidade no serviço, não aplicando materiais e acabamentoS compatíveis com a estrutura encontrada no local, temos a certeza que vai proporcionar benefícios para a população. Sem contar com muitas edificações sendo construídas. Nessas ruas, não raras vezes, a pavimentação é formada de calçamento com pedras ou ladrilhos, muitas destas empresas precisam de acesso com pesados caminhões ou equipamentos que, invariavelmente, acabam danificando esses pisos. Nesse sentido, apresentamos o Projeto de Lei em questão com o objetivo de que as construtoras se responsabilizem pelas avarias causadas pelas obras, pois na maioria das vezes os custos dos danos acabam sendo absorvidos pelo Município, que é o responsável pela manutenção das vias. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 01 de Dezembro de 2022. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 01/12/2022 17:58:51
|
|||||||||
Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 01/12/2022 ás 17:58:25.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação fb2e5ef9044d1a2d2890991026f5288e. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 145576. |