Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 138/2022
PROPONENTE : Ver. Florindo Motorista
     
PARECER : Nº 432/2022
REQUERENTE : #REQUERENTE#

"Dispõe sobre a isenção das taxas de concursos públicos para as doadoras de leite materno no Município de Guaíba"

1. Relatório:

O Vereador Florindo Motorista apresentou o Projeto de Lei nº 138/2022 à Câmara Municipal, dispondo sobre a isenção das taxas de concursos públicos para as doadoras de leite materno no Município de Guaíba. A proposta foi encaminhada à Procuradoria pela Presidência para análise nos termos do artigo 105 do Regimento. O parecer jurídico foi lançado no sentido da viabilidade do projeto, desde que adequada a redação do art. 3º. O proponente apresentou substitutivo, que retornou à Procuradoria para nova análise.

2. Mérito:

O substitutivo ao Projeto de Lei nº 138/2022 busca ajustar a redação da proposição aos termos do parecer jurídico anterior, ao qual me reporto integralmente. Da análise do texto substitutivo, vê-se que está juridicamente apto e de acordo com a técnica prevista na Lei Complementar nº 95/98.

Assim, considerando que toda a argumentação referente à competência, à iniciativa parlamentar e à matéria legislada já consta no parecer jurídico anterior, o qual reitero em todos os seus termos, desnecessário um novo enfrentamento pormenorizado dos dispositivos do substitutivo, já que medida em sentido contrário resultaria em inoportuna repetição de fundamentação.

3. Conclusão:

Diante do exposto, na forma do parecer jurídico acostado anteriormente, a Procuradoria opina pela constitucionalidade do substitutivo ao Projeto de Lei nº 138/22, por inexistirem vícios formais ou materiais que impeçam a sua deliberação em Plenário.

É o parecer, salvo melhor juízo.

Guaíba, 30 de novembro de 2022.

GUSTAVO DOBLER

Procurador

OAB/RS nº 110.114B

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilGUSTAVO DOBLER:02914216017
30/11/2022 11:16:04
Documento publicado digitalmente por GUSTAVO DOBLER em 30/11/2022 ás 11:15:49. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação e6895312afdf0582a0c24997c9c50cc7.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 145430.