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Senhor Presidente: Este Projeto de Lei objetiva ajudar os consumidores a descartarem adequadamente medicamentos e cosméticos que estão com o prazo de validade expirado ou sem utilidade, pela disponibilização de uma urna receptora desses produtos em farmácias e drogarias localizadas no Município de Guaíba. Os produtos coletados serão recolhidos pelo poder público e receberão destinação final adequada, consoante a legislação ambiental. Com tal medida, evita-se a intoxicação por uso desses produtos, bem como, a contaminação da água e do solo, situações resultantes do descarte em locais impróprios. Cabe salientar que o presente Projeto de Lei não transfere às farmácias e drogarias a função do poder público, de coletar e destinar corretamente estes produtos; apenas cria postos de coleta exatamente nos locais em que se adquiri medicamentos, cosméticos e demais produtos mencionados acima, ajudando a população a descartá-los corretamente, quando vencidos ou sem utilidade. Como trata-se de uma prevenção à saúde pública tenho a certeza de que os nobres edis, colegas deste legislativo irão aprovar por unanimidade o presente projeto. Guaíba, 27 de Novembro de 2014 O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por HENRIQUE JARDIM DOS SANTOS em 27/11/2014 ás 17:39:53.
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