Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 155/2022
PROPONENTE : Ver. Dr. João Collares
     
PARECER : Nº 422/2022
REQUERENTE : #REQUERENTE#

"Dá denominação à Rua 18 do Loteamento Guaíba Park, no Bairro Parque 35"

1. Relatório:

O Ver. Dr. João Collares apresentou o Projeto de Lei nº 155/2022 à Câmara Municipal, que dá denominação a uma via pública do Loteamento GuaíbaPark, Bairro Parque 35. A proposta foi encaminhada à Procuradoria pela Presidência para análise nos termos do art. 105 do Regimento. O parecer jurídico foi lançado no sentido da viabilidade do projeto, com sugestão de adequação da técnica legislativa. O proponente apresentou substitutivo, que retornou à Procuradoria para nova análise.

2. Mérito:

O substitutivo ao Projeto de Lei nº 155/2022 pretende ajustar a redação da proposição aos termos do parecer jurídico anterior, ao qual me reporto integralmente. Da análise do texto substitutivo, vê-se que está juridicamente apto e de acordo com a técnica prevista na Lei Complementar nº 95/98.

Assim, considerando que toda a argumentação referente à competência, à iniciativa parlamentar e à matéria legislada já consta no parecer jurídico anterior, o qual reitero em todos os seus termos, desnecessário um novo enfrentamento pormenorizado dos dispositivos do substitutivo, já que medida em sentido contrário resultaria em inoportuna repetição de fundamentação.

3. Conclusão:

Diante do exposto, na forma do parecer jurídico acostado anteriormente, a Procuradoria opina pela constitucionalidade do substitutivo ao Projeto de Lei nº 155/2022, por inexistirem vícios formais ou materiais que impeçam a sua deliberação em Plenário.

É o parecer, salvo melhor juízo.

Guaíba, 23 de novembro de 2022.

GUSTAVO DOBLER

Procurador

OAB/RS nº 110.114B

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