PARECER JURÍDICO |
|||||||||||||||
"Dá denominação à Rua 18 do Loteamento Guaíba Park, no Bairro Parque 35" 1. Relatório:O Ver. Dr. João Collares apresentou o Projeto de Lei nº 155/2022 à Câmara Municipal, que dá denominação a uma via pública do Loteamento GuaíbaPark, Bairro Parque 35. A proposta foi encaminhada à Procuradoria pela Presidência para análise nos termos do art. 105 do Regimento. O parecer jurídico foi lançado no sentido da viabilidade do projeto, com sugestão de adequação da técnica legislativa. O proponente apresentou substitutivo, que retornou à Procuradoria para nova análise. 2. Mérito:O substitutivo ao Projeto de Lei nº 155/2022 pretende ajustar a redação da proposição aos termos do parecer jurídico anterior, ao qual me reporto integralmente. Da análise do texto substitutivo, vê-se que está juridicamente apto e de acordo com a técnica prevista na Lei Complementar nº 95/98. Assim, considerando que toda a argumentação referente à competência, à iniciativa parlamentar e à matéria legislada já consta no parecer jurídico anterior, o qual reitero em todos os seus termos, desnecessário um novo enfrentamento pormenorizado dos dispositivos do substitutivo, já que medida em sentido contrário resultaria em inoportuna repetição de fundamentação. 3. Conclusão:Diante do exposto, na forma do parecer jurídico acostado anteriormente, a Procuradoria opina pela constitucionalidade do substitutivo ao Projeto de Lei nº 155/2022, por inexistirem vícios formais ou materiais que impeçam a sua deliberação em Plenário. É o parecer, salvo melhor juízo. Guaíba, 23 de novembro de 2022. GUSTAVO DOBLER Procurador OAB/RS nº 110.114B Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 23/11/2022 12:19:35 |
|||||||||||||||
Documento publicado digitalmente por GUSTAVO DOBLER em 23/11/2022 ás 12:19:05. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 373a8061a8f1ecf8716d3055a05907ca.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 144351. |