Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 159/2022
PROPONENTE : Mesa Diretora
     
PARECER : Nº 421/2022
REQUERENTE : #REQUERENTE#

"Altera a Lei Municipal nº 3.091/2014 – Dispõe sobre o estágio de estudantes na Câmara Municipal de Vereadores"

 

 A PROCURADORIA JURÍDICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍBA, no uso das atribuições legais conferidas por meio da Lei Municipal nº 3.635, de 2018 e do previsto na IN nº 001/2019, recomenda que seja juntado aos autos o estudo de impacto orçamentário e financeiro exigido pela LC nº 101/2000 durante a tramitação da proposição, para fins de observância da exigência do art. 17 da LRF):

 

 Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

§ 1º Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.

    

PROCURADORIA JURÍDICA, Guaíba, 22 de novembro de 2022.

 

 

 

 

FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS,

Procurador-Geral.

OAB/RS 107.136

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22/11/2022 19:39:43
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