PARECER JURÍDICO |
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"Altera a Lei Municipal nº 3.091/2014 – Dispõe sobre o estágio de estudantes na Câmara Municipal de Vereadores" A PROCURADORIA JURÍDICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍBA, no uso das atribuições legais conferidas por meio da Lei Municipal nº 3.635, de 2018 e do previsto na IN nº 001/2019, recomenda que seja juntado aos autos o estudo de impacto orçamentário e financeiro exigido pela LC nº 101/2000 durante a tramitação da proposição, para fins de observância da exigência do art. 17 da LRF):
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. § 1º Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.
PROCURADORIA JURÍDICA, Guaíba, 22 de novembro de 2022.
FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS, Procurador-Geral. OAB/RS 107.136 Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 22/11/2022 22:39:43 |
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 22/11/2022 ás 22:39:29. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3d96ee5227f2bff240efa723bb04b7de.
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