DESPACHO |
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"Institui o Estatuto da Criança e do Adolescente com Câncer no Município de Guaíba e dá outras providências" DESPACHO
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO n.º 150/2022 – substitutivo
CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço 004/2018;
CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço.
Decido, com fundamento na solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, admitir a regular tramitação da proposição em epígrafe.
Guaíba, 17 de novembro de 2022.
Ver. Marcos SJ
Presidente da Câmara Municipal de Guaíba
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