Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Altera a Lei Municipal nº 1.864, de 03 de maio de 2004, que Cria Função Gratificada para os cargos operacionais do Guaíbaprev e dá outras providências." Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer, solicita esclarecimentos adicionais ao Setor de Orçamento do Poder Executivo Municipal, para que o responsável pelos impactos orçamentários e financeiros informe se com a criação das pretendidas Funções Gratificadas e com a previsão de concovação para Regime Especial de Trabalho de Dedicação Exclusiva, mais provimento futuro de cargos efetivos, pode haver necessidade de aumento da taxa de administração e consequentemente aumento da alíquota patronal no médio e longos prazos. Solicitamos ainda parecer da Procuradoria Jurídica quanto à estrutura administrativa da Autarquia e informação dos Conselhos quanto a isto, bem quanto ao organograma da Autarquia, tendo em vista a orientação do IGAM de que o Projeto de Lei se refere “cargos operacionais” do órgão, mas que a criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais. Sala das Comissões, 17 de Novembro de 2022.
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