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O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: De que maneira o Executivo Municipal está interpretando a legislação que diz respeito ao comércio de artesanato no Município de Guaíba, considerando que, apesar de haver legislação municipal dispondo sobre a necessidade de licença prévia - inclusive sob pena de apreensões e outras penalidades administrativas -, a Lei de Liberdade Econômica (Lei n.º 13.874/2019) prevê ser direito de toda pessoa, natural ou jurídica, desenvolver atividade econômica de baixo risco sem a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica? Justificativa:Nosso gabinete foi procurado por munícipes relatando a burocracia ao procurar a secretaria competente, para expor seus trabalhos na beira (área verde). Em dias típicos de movimento, artesãs buscam mostrar seus trabalhos expondo uma banca móvel, que não gera custo algum ao município e gera uma forma de renda a esses artesãos autônomos. Nosso questionamento é o porque de tanta burocracia para algo que por lei sim é permitido Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 17/11/2022 20:06:24
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Documento publicado digitalmente por LILIAN JOBIM SCHWALBE em 17/11/2022 ás 20:04:27.
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