PARECER JURÍDICO |
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"Estima a receita e fixa a despesa do Município de Guaíba para o exercício financeiro de 2015 e dá outras providências" 1. Relatório:Foi solicitado parecer com relação a emendas propostas por esta Comissão. 2. Parecer:Para analisarmos se as emendas foram propostas corretamente necessário que se traga a baila o texto publicado em jornal oficial, meio de imprensa que se tornou oficial devido a processo licitatório para este fim e no qual sagrou-se vencedor, e nele vemos que o Edital refere que as emendas ou propostas devem ser protocoladas até as 15 horas do dia 24 de novembro, conforme se pode verificar à folha 29 dos autos. Ao analisarmos as emendas propostas vemos que as mesmas foram protocoladas depois do horário estipulado, sendo que a primeira foi protocolada as 17h53min do dia 24/11/2014 e as demais foram protocoladas já no dia 25/11/2014. Portanto foram protocoladas fora do prazo, ou seja, o direito, segundo o Edital, preclui as 15h00min01s.
Como se vê a única possibilidade de emenda fora do prazo do edital é aquela apresentada pela Comissão de Finanças e orçamento, ou seja, as propostas apresentadas pelos vereadores ou qualquer cidadão ou entidade precisam respeitar o prazo estipulado no edital, pois ele se transforme em lei para todos. Cabendo, assim, apenas a Comissão que solicita este parecer emendar a Lei Orçamentária através de emendas suas, ou seja, não pode acatar emendas preclusas ou protocoladas fora do prazo do edital, pois macula mortalmente o processo como um todo. Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela impossibilidade de acatamento das emendas protocoladas porque preclusas, ou seja, em acatando-as elas se tornarão ilegais. É o parecer. Guaíba, 25 de novembro de 2014. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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