PARECER JURÍDICO |
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"Autoriza o Município de Guaíba a custear as despesas de moradia, alimentação e locomoção de profissionais médicos do Programa Federal Mais Médicos para o Brasil" 1. Relatório:Foi solicitado parecer jurídico sobre a legalidade e formalidade do Projeto de Lei, por esta comissão. 2. PARECER:No caso em análise é de se referir que matéria anotada neste Projeto de Lei esta perfeitamente adequada aos princípios de Competência Legislativa assegurados ao Município insculpidos no artigo 30 da Constituição Federal e autorizada pela Competência Concorrente entre a União Federal e Municípios prevista no artigo 23 da Constituição Federal. Vemos que vem acostado ao mesmo o impacto financeiro, necessário para análise e aprovação de projetos dessa natureza. Por fim, é de se dizer que devem ser efetuadas algumas alterações no projeto em análise para que não se aprove um texto com problemas técnicos de redação e para tanto esta procuradoria sugere as alterações abaixo iniciando-se pela ementa para que se evite a aprovação do mesmo com data retroativa, o que é vedado para casos iguais ao que aqui se analisa, tais modificações podem e devem ocorrer por iniciativa da Comissão de Justiça e Redação, pois não desnaturam o mesmo e para que fiquem observados os ditames da Lei Complementar 95/98 e Manual de Redação da Presidência da República, nos seguintes termos:
Frisa-se que as alterações propostas podem ser efetuadas por esta Comissão porque as mesmas não desnaturarão o projeto e nem causarão nenhum tipo de transtorno, pois trata-se de adequações as normas técnicas. CONCLUSÃO:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de parecer a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do presente Projeto de Lei, desde que seja efetuada a emenda proposta, cabendo, no entanto, ao Distinto Plenário a análise meritória do mesmo. É o parecer. Guaíba, 25 de novembro de 2014 __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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