PARECER JURÍDICO |
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"Autoriza a contratação de empresa ou pessoa especializada para execução da revisão da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno" 1. Relatório:Esta Comissão solicitou parecer relativamente a forma e legalidade do presente projeto de resolução. 2. Parecer:O Projeto tem como escopo dar autorização para a Mesa Diretora contratar empresa ou pessoa especializada para reformulação da LOM e do RI, conforme se depreende da justificativa e do próprio projeto e seus termos. A Procuradoria já tem posição firmada e externada no que concerne a contratação através da figura da dispensa de licitação ou da inexigibilidade e de que não se faz necessário feitura e aprovação de projeto pelo plenário porque se trata de questões meramente administrativas e que são de responsabilidade do gestor, no caso do Presidente. A inexigibilidade ou dispensa são previsões elencadas na Lei 8666/93, ou seja, basta seguir a orientação dos termos da referida lei no tocante a figura escolhida, colocar em prática e usar o permissivo legal para a contratação que se enquadrar na forma eleita. Dessa forma percebe-se que não há óbice para que o projeto continue sua regular tramitação. Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINApela regular tramitação do presente projeto de resolução, no entanto cabe ao plenário a análise quanto ao mérito. É o parecer. Guaíba, 25 de novembro de 2014. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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