Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 904/2022 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Manoel Eletricista PSDB 22/11/2022

O Vereador que este subscreve, requer a Mesa Diretora  após trâmites regimentais,  que envie correspondência à empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, com sede na Rua Cal Canopo nº 11, 2º andar, sala 03 – Centro Apoio II, bairro Alphaville, Santana da Parnaíba/SP, CEP 06.541.078, para que respondam o que segue:

Conforme o Contrato de Prestação de Serviços nº 266/2021, pactuado em 02 de Dezembro de 2021, esta sob a responsabilidade da empresa citada o gerenciamento, controle e aquisição de combustíveis que atende a frota oficial do Município de Guaíba/RS. 

Neste seguimento:

Qual o valor  gasto de abastecimento de veículos da frota  do município de Guaíba, locados e de serviços conveniados, bem como, os valores pagos de combustível (gasolina, álcool e diesel), referente ao ano de 2022 até a presente data?,  Discriminar a quantidade gastos de combustível mensal e os meses respectivos. 

Considerando, que postos de abastecimentos são contratados e habilitados pela empresa citada  para  o fornecimento e abastecimento dos veículos, objeto do contrato: 

Quais são os postos ou empresas contratadas e habilitadas para fazerem o abastecimento? Discriminar.

Quais os critérios utilizados para o abastecimento? Discriminar o numero de cartões de abastecimento disponibilizados para o município contendo as informações de cada abastecimento (veículo, placa, quantidade de litros abastecidos).  

JUSTIFICATIVA:

A Administração Pública no desempenho de suas funções deve submeter-se a controles diversos entre tantos, a atividade de Gestão, bem como, fornecer subsídios para estruturá-los ou aprimorá-los, em busca da melhoria da governança na gestão municipal.

Nesse caso obter informações referentes aos gastos de abastecimento de veículos da frota municipal, bem como, os valores pagos de combustível (gasolina, álcool e diesel), etc. vão contribuir para dirimir nossas dúvidas,  fiscalizar os atos da Administração Pública quanto aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade, razoabilidade, finalidade, motivação e atendimento do interesse público, devem ser práticas constante do Poder Legislativo.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilMANOEL JARDIM DA SILVEIRA:44146523087
16/11/2022 15:09:54
ICP-BrasilMANOEL JARDIM DA SILVEIRA:44146523087
16/11/2022 16:40:18
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 10/11/2022 ás 13:05:25.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 7db5d01f4e7b61705536f1426637b4f9.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 143108.

Adendo proposto por Ver. Manoel da Silveira

Requer oficiar ao Executivo Municipal e ao Ministério Público.


29/11/2022

Aprovado com Adendo por maioria com adendo proposto
29/11/2022