Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 066/2022
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Altera a Lei 3.208 de 2014, que institui o Código Tributário do Município de Guaíba e dá outras providências"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal.

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto com a seguinte emenda corretiva:

EMENDA CORRETIVA AO PLE 066/2022

Art. 1º Altera o caput do art. 5º do PLE 066/2022:

Art. 5º A Tabela I do Anexo I da Lei Municipal nº 3.208, de 11 de novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 2º Altera o art. 7º do PLE 066/2022:

Art. 7º O art. 5º desta Lei entra em vigor no exercício seguinte e 90 dias da data de sua publicação, restando os demais dispositivos desta Lei com vigência a partir da data de sua publicação.

Sala das Comissões, 10 de Novembro de 2022.

Ver. Alex Medeiros (PP)
Presidente

Ver. Everton da Academia (PTB)
Relator

Ver. Rosalvo Duarte (PL)
Secretário

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ICP-BrasilROSALVO DUARTE:38449714087
10/11/2022 12:33:45
ICP-BrasilALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087
10/11/2022 13:31:39
ICP-BrasilEVERTON SILVA GOMES:63418371000
10/11/2022 14:17:58
Documento publicado digitalmente por em 10/11/2022 ás 10:31:17. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 1860a58daf9d7ed88569f3da7c39d862.
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