Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Altera a Lei 3.208 de 2014, que institui o Código Tributário do Município de Guaíba e dá outras providências" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto com a seguinte emenda corretiva: EMENDA CORRETIVA AO PLE 066/2022 Art. 1º Altera o caput do art. 5º do PLE 066/2022: Art. 5º A Tabela I do Anexo I da Lei Municipal nº 3.208, de 11 de novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração: Art. 2º Altera o art. 7º do PLE 066/2022: Art. 7º O art. 5º desta Lei entra em vigor no exercício seguinte e 90 dias da data de sua publicação, restando os demais dispositivos desta Lei com vigência a partir da data de sua publicação. Sala das Comissões, 10 de Novembro de 2022.
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Documento publicado digitalmente por em 10/11/2022 ás 13:31:17. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 1860a58daf9d7ed88569f3da7c39d862.
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